Gua !h8 Rubrica Classif.: P.A. PREFEITUjtADEGUARULHOS SECRETARIADEEDUCAÇÃO TERMO DE Aditamento N' 07 --;. q.bXk:, N'. : lq.C:\3é,/7q AO TERMO DE COLABORAÇÃO N' 000524/2019-SESE03-Rpp MODALIDADE: Educação Básica -- Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17.936/2019 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Associação de Moradores do Jardim São Francisco FINALIDADE DO TERMO DE Aditamento: Ajustes de demanda e valores para atendimento exercício 2026 em conformidade com o contido na Portaria n' 063/2021-SE, artigo 40 (em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 - Sindicato Intemlunicipal dos ') Trabalhadores em Instituições Beneílcentes Religiosas e Filantrópicas de Guarulhos e Região sendo o reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre as faixas existentes e acréscimo do Vale Refeição no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado) Os participei acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário dc Educação Silvio Rodrigues, e pelo (a) Sr (a). Carolina Games Moreno Garcia, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TER:\40 DE Aditamento, para ajustes no atendimento do exercício de 2026, conforme segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, na Unidade sito a Avenida Aracaju, 177 Jardim Santa Rito - CNPJ 13.668.93 1/0002-95. Atendimento de educandos, na Modalidade Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pré Esco[a, totalizando 12 ] vagas, sendo 90 vaga(s) de berçário l e/ou 11; 3 1 vaga(s) de maternal ambos cm período integral e 0 vaga(s) de estágio l e/ou TT cm período parcial. Art ]' (...) As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: ( .) 3.3. ATENDIMENTO: 121 vagas, sendo 90 vaga(s) de berçário T e/ou T1; 3 1 vaga(s) de maternal ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio l e/ou TT em período parcial. 3.4. MODALIDADE DE ATENDllWENTO: Educação Básica -- Educação infantil/Creche e Pré Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 728,30, por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos c quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário l c/ou ll. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 110.174,30 somado ao Reequilíbrio no valor de R$ 55.442,23 totalizando RS 165.616,53 (cento c sessenta e cinco mil, seiscentos e dezasseis reais e cinquenta e três centavos.). Rubrica .,l:Z-(á gua Fls. !h8 N'.: /'{.a3éZua Classif.: P.A. 3.7.2 VALOR MENSAL DO ACRESCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO/IPTU: R$ 8.100,00 (oito mil c cem reais) - em parcelas. ( ) 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRl&IESTRAL: R$ 440.697,20 (quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos.). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberada em Maio e Setembro -- conforme art. 29, parágrafo 2', da Portaria n' 063/202]-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 495.784,35 (quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos.), sendo o contido dentro deste valor: R$ 440.697,20 (quatrocentos e quarenta mil, seiscentos c noventa e sete reais e vinte centavos.) correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 55.087,15 (cinquenta e cinco mil e oitenta e sete reais e quinze centavos.), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 1 1.0 17,43 (onze mil e dezassete reais e quarenta e três centavos.) e a diferença correspondente a RS 44.069,72 (quarenta equatro mil c sessenta e nove reais e setenta e dois ') centavos.), para demais despesas, conforme quadro abaixo: 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ ]4.839.483,91 (quatorze milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos.) sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 2.194.772,66 (dois milhões, cento e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos.). 3 ]2 DOTAR"'AO nR('AMENTARIA ' Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos conHlrmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N' 1424-0810.12365001 82.046.0 1 .21 00000.335039.0005 N' 1426.0810.12365001 82.046.0 1 .2100000.445039.0005 '3Art 2' Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Gua'"lhos, em 2 8 JAN. 2026tAROLINA 1. ;Assinado de forma :l! digital por CAROLINA GOMES MORENO)::GAMES MORENO ,Ü= GARCIA:2366230 aAnçIA:23õõ230s03õ 5836 ..,./'--"Dados: 2026.01 .28 13:42:50 -03'00' Carolina Comes Morelto Garcia Secretário de Educação Presidente RG: n' 50.308.897-3 CPF: n' 236.623.058-36 Associação de Moradores do Jai'dim São Francisco % Gua gIh8Rubrica Classifl: P.A. Fls N'. \ 'Ê .q &/q ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n' 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Associação de Moradores do Jardim São Francisco TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N' (DE ORIGEM): 000524/2019-SESE03-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. ''1 VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 14.839.480,91 sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 2.194.772,66. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrõnicol b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrõnico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n' 01/2011 do TCESP c) além de disponíveis no processo eletrõnico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão '3 publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n' 709, de 14 dejaneiro de 1 993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrõnlco do "Cadastro Corporativo TCESP -- CadTCESP". nos termos previstos no Artigo 2' das Instruções n' 01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); GuaRubrica Classif.: P.A. 2. Dama-nos por NOTIFICADOS para: F:; Ué,, tq "'. : .ZV . cb .3c/Éq a) O acompanhamento dos ates do processo até seu julgamento final e consequente publicaçãol b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais. exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso ll do artigo 30 da Lei Complementar na 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito. determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devidas d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme $1 ' do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guaru/hos, 2 8 JAN. 2Q26 '') AUTORIOADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO Nome: Lacas lanches. Cargo: Prece/fo CPF:443.342.978-05 QBDENADQB: DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO Nome. Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF:364.997.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA Nome: Caroiina Gomes Moreno Garcia Cargo: Pies/dente CPF:236.623.058-36 B9spgD$áy9j&que assinaram o ajuste Q/QU Parecer Conclusivo PELO ÓRGÃO PÜBLICOPARCEIRO: Nome: Sllvio Rodrígues ''3 Cargo: Secretário de Educação CPF:364.99í.238-4 Assinatura: #'?n Re$PQ11sávej& que assinaram o ajuste e/Qy prestação de contas PELAENTIDADEPARCEIRA: Nome: Carolina Games Moreno Garcia Cargo: Pies/dente CPF: 236. 623. 058-36 Assinatura: Demais Responsáveis: ÇlngyN4.i . Assinado de forma . . lã digital porCAROLINA GOMES MORENO;:GAMES MORENO GARCIA:2366230 GAnCJA;23õõ230S83õ 5836 ;j;í - "'"Dados: 2D26.01 .28 .,',' :;j" 13:43:19 -03'00' Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento avaliação,e prestação de contas. Nome: Cargo; CPF:l Assina monitoramento e